As aeronaves remotamente pilotadas (RPA - Remotely Piloted Aircraft), popularmente conhecidas como drones, difundem-se cada vez mais no Brasil e no mundo.
Drones, no entanto, são, antes de tudo, aeronaves. Assim, a partir do momento que alguém decola uma RPA, torna-se, aos olhos da Lei, um piloto. E passa a responder pelos direitos, deveres e penalidades previstos, não só na legislação referente ao voo RPA, como também nas demais que lhe dizem respeito diretamente – o Código Brasileiro de Aeronáutica – ou indiretamente – as relativas à invasão de privacidade ou mesmo do Código Penal, por exemplo.
As normas existentes para o voo de uma RPA levam em consideração a segurança das pessoas. Para isso, preveem restrições para salvaguardar regiões densamente povoadas, áreas de segurança ou de infraestruturas críticas, edificações, vizinhanças de aeródromos, entre outras.
A legislação, desenvolvida pelo DECEA, que abarca estas instruções e aborda as regras para o acesso ao espaço aéreo de uma RPA é a ICA 100-40. Nela, estão relacionadas, entre outros itens, as regras relativas ao uso em geral e à solicitação de autorização de voo para drones no País.
Para tanto, o DECEA criou um site especialmente dedicado ao assunto. O Portal DRONE/RPAS (www.decea.mil.br/drone) reúne documentações, informações, orientações e serviços aos pilotos de drone. As solicitações de autorização de voo de drone no País são realizadas por meio deste endereço eletrônico.